Cessão ou administração
Um único campo define: o compositor cede as músicas à editora pelo prazo, ou apenas a encarrega de administrá-las e continua sendo o titular. Nos dois casos é exclusivo, para o território que você escrever (o mundo todo por padrão), e todo direito que não estiver escrito fica com o compositor.
As músicas e a parte do compositor
As músicas listadas no anexo, com seus coautores, a porcentagem do compositor e o ISWC, se houver; é possível acrescentar músicas depois, por escrito. Nas músicas em coautoria, todos os cálculos são feitos apenas sobre a parte do compositor.
O que a editora pode fazer
Emitir licenças mecânicas, autorizar streaming e downloads, arrecadar a parte da editora nos rendimentos de execução, licenciar sincronizações, imprimir partituras e letras, registrar as músicas e nomear subeditoras. Traduções ou alterações na letra, na música ou no título precisam da aprovação por escrito do compositor.
Prazo, retenção e reversão
Um prazo a partir da assinatura (três anos por padrão) e um período de retenção depois dele (um ano por padrão) em que a editora apenas arrecada e administra, sem novas licenças exclusivas. Depois disso as músicas revertem automaticamente, e a editora avisa as sociedades em até 30 dias.
Uma música parada volta mais cedo
Se uma música não rendeu nada e não teve nenhuma licença em até 24 meses depois de ser incluída, o compositor pode pedi-la de volta; a menos que a editora prove em até 60 dias que ela foi usada, ela reverte.
A divisão e a parte de execução do compositor
O compositor recebe uma porcentagem de todos os rendimentos editoriais (70% por padrão) depois de descontar apenas o que você escrever, por padrão as taxas das subeditoras de até 20%. A parte de execução do compositor é paga pela sociedade diretamente ao compositor, fica fora da divisão e nunca recupera um adiantamento.
Adiantamento sem armadilhas
Opcional, pago em até 10 dias após a assinatura. É recuperado apenas dos royalties deste contrato, nunca de outros acordos nem da parte de execução do compositor, e nunca precisa ser devolvido.
Prestações de contas, auditoria e deveres da editora
Prestações de contas a cada seis meses por padrão, em até 60 dias, por música, fonte, país e tipo de direito. Auditoria uma vez por ano com 30 dias de aviso e um limite de 5%. A editora precisa registrar cada música com todos os coautores em até 30 dias, apresentá-las, cobrar o dinheiro não alocado e responder por suas subeditoras.
Aprovações de sincronização, direitos morais e rescisão
Sincronização em publicidade, usos sensíveis (político, religioso, tabaco, armas, jogos de azar, explícito) ou com a letra alterada precisa da aprovação por escrito do compositor; as demais sincronizações exigem aviso com 5 dias úteis. O compositor mantém seu crédito e seus direitos morais. Não prestar contas, não pagar ou não registrar é descumprimento grave: se não for corrigido em 30 dias, as músicas voltam de imediato, sem retenção.